A estagiária Ester Elisa da Silva Cesário acusa seus superiores de perseguição e racismo. Conforme Boletim de Ocorrência registrado no dia 24 de novembro, na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) de São Paulo, ela teria sido forçada a alisar o cabelo para manter a “boa aparência”. A diretora do Colégio Internacional Anhembi Morumbi ainda teria prometido comprar camisas mais cumpridas para que a funcionária escondesse os quadris.
A estagiária afirma ter sido convocada para uma conversa na sala da diretora, identificada como professora Dea de Oliveira. Nos dias anteriores, sempre alguém mandava recado para que prendesse o cabelo e evitasse circular pelos corredores.
“Ela disse: ‘como você pode representar o colégio com esse cabelo crespo? O padrão daqui é cabelo liso’. Então, ela começou a falar que o cabelo dela era ruim, igual o meu, que era armado, igual o meu, e ela teve que alisar para manter o padrão da escola.”
Além das advertências, Ester afirma ter sofrido ameaças depois de revelar o conteúdo da conversa aos demais funcionários do colégio. Eles teriam demonstrado solidariedade ao perceber que a estagiaria estava em prantos no banheiro.
“Depois disso, eu me vesti para ir embora e, quando estava saindo, ela me parou na porta e disse: ‘cuidado com o que você fala por aí porque eu tenho vinte anos aqui no colégio e você está começando agora. A vida é muito difícil, você ainda vai ouvir muitas coisas ruins e vai ter que aguentar’.”
Ester revela que as situações vividas no trabalho mexeram com sua auto-estima e também provocaram grande impacto nos estudos e no convívio social.
“Desde que isso aconteceu, eu não consigo mais soltar o cabelo. Quando estou na presença dela eu me sinto inferior, fico com vergonha, constrangida, de cabeça baixa. É a única reação que eu tenho pela afronta e falta de respeito em relação a mim e à minha cor.”
O Boletim de Ocorrência foi registrado como prática de “preconceito de raça ou de cor”. A Lei Estadual nº 14.187/10 prevê punição a “todo ato discriminatório por motivo de raça ou cor praticado no Estado por qualquer pessoa, jurídica ou física”. Se comprovado o crime, os infratores estarão sujeitos a multas e à cassação da licença estadual para funcionamento.
Fontes:
De São Paulo, da Radioagência NP, Jorge Américo.